As multas para os motoristas que provocam situações de risco no trânsito pesarão mais no bolso a partir do próximo dia 1º de novembro. A ultrapassagem pelo acostamento, por exemplo, que atualmente rende multa de R$ 127,69, passará a ser penalizada em R$ 957,70, aumento de 650%.
As multas por outras ultrapassagens perigosas, como em curvas, subidas e locais sem visibilidade, também serão reajustadas para esse valor. O maior aumento, de 900%, será nas multas para quem trafega em pista simples e força a passagem entre veículos que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro.
A multa por essa ultrapassagem de risco, que muitas vezes obriga o outro veículo a sair da pista para evitar um acidente, vai saltar dos atuais R$ 191,54 para R$ 1.915,40 - o mesmo valor da Lei Seca.
A mesma multa também valerá para quem for flagrado disputando "racha". Todas as mudanças constam de lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em maio deste ano.